Regra de conduta tolerância zero!

Primeiro Código de Posturas de Santos foi publicado há 170 anos

Primeira página do Código de Posturas de 1847 (original). Acervo da Fundação Arquivo e Memória de Santos
Primeira página do Código de Posturas de 1847 (original). Acervo da Fundação Arquivo e Memória de Santos. Clique para ver maior.

Até 1827, para alcançar a então pacata vila de Santos era necessário tomar o transporte marítimo, a partir do Porto Geral de Cubatão. Daquele ano em diante, com a conclusão do imenso aterrado que permitiu a ligação seca da Ilha de São Vicente com o sopé da Serra do Mar, a vida santista se transformou radicalmente, a ponto de ter sido alçada à condição de cidade em 1839. Com o aumento substancial do trânsito de tropeiros e, consequentemente, da quantidade de produtos para exportação (facilitada pelo caminho por terra), Santos testemunhou um sensível avanço urbano e populacional, obrigando as autoridades locais a criar um regulamento dotado de condutas que passaram a determinar os deveres dos cidadãos em relação à ordem pública. Elaborada de forma bastante rígida, o primeiro Código de Posturas de Santos, publicado em 1847, não dava moleza a ninguém. Assim, infrigir qualquer um dos 118 artigos do documento podia pesar no bolso (com as multas), na moral (com prisões que variavam entre horas e dias de cadeia) ou até no próprio corpo (se o infrator fosse escravo, a punição era cobrada na forma de chibatadas).

Desta forma, ganhava multa quem construísse casas com soleiras desniveladas à altura da rua; soltasse buscapés (tipo de fogo de artifício); colocasse vaso de flores sobre a janela; jogasse lixo na rua; deixasse solto pela vila porcos, cabras, cães e outros animais; e até quem tivesse a infeliz ideia de montar um boneco de “judas” para malhar nos Sábados de Aleluia. E, detalhe, essas eram as infrações leves. Quem fosse pego, por exemplo, proferindo palavras indecentes, além da multa, ganhava o direito ao xilindró por 48 horas (se fosse escravo, podia ser punido com 50 açoites, caso seu “dono” não pagasse a multa); O risco de uma estadia na cadeia se estendia a “contravenções” como a de ser pego jogando baralho com os amigos (multa e detenção de seis dias); dar tiros dentro da vila (na época, o uso de armas de fogo era liberado); comercializar verduras que não fosse no Largo do Chafariz (a Câmara determinava os locais de venda para cada tipo de produto); oferecer rifas (acredite se quiser!); e até vender “bebidas espirituosas à pessoas já embriagadas” (punição de dois a quatro dias de cadeia ao dono do estabelecimento). Ou seja, para garantia da manutenção da ordem pública, a adoção de atitude com tolerância praticamente zero.

Cidadãos sob rédea curta

Os primeiros códigos de postura do mundo surgiram na Europa, durante o império napoleônico (1804-1815), em razão do crescimento imoderado das cidades, que passaram a necessitar de normas rígidas com o intuito de orientar as atitudes dos cidadãos em relação ao uso dos bens urbanos. Essas cartas também regulamentavam padrões de higiene e salubridade em áreas públicas e normas de construções. Em  Portugal e, por conseguinte, no Brasil, os Códigos de Posturas também estipulavam regras para o controle de animais soltos, para a venda de produtos nas ruas, normas de policiamento, regulamento de trânsito e tráfego, horário de funcionamento do comércio, gestão de atividades profissionais (mascates, farmacêuticos e dentistas, por exemplo), assuntos ligados à saúde (como vacinação), higiene pública e atividades a ela afetadas (matadouros, chiqueiros), organização de cemitérios, proibição de despejos de lixo nas ruas, licença para construir, entre tantas outras atividades. Enfim, eles se tornaram um verdadeiro manual de conduta, normalmente inflexível, que deixava claro aos desobedientes o tamanho das punições, quando das violações  sobre quaisquer um dos regramentos.

O primeiro Código santista

Por aqui, no Brasil, os código de posturas municipais ganharam autonomia a partir de 1824, quando da promulgação da primeira Constituição Imperial, que outorgava às Câmaras de Vereadores  o exercício para a formatação dos estatutos policiais (de fiscalização de condutas), aplicação de rendas e todas as suas particularidades e úteis atribuições.

Neste período da história brasileira ainda não havia praticamente nenhuma outra legislação que discorresse a respeito dos problemas específicos do município. Os Códigos Sanitários e de Obras, a Consolidação das Leis de Trabalho e mesmo o Código Civil só viriam a surgir muito tempo depois.

Santos, como outras importantes cidades do jovem país, adotou o Código de Posturas como forma de manter uma qualidade de vida razoável aos seus cidadãos, além de mantê-los socialmente sob rédea curta. Porém, ao longo dos anos e, consequentemente, com o avanço do progresso e, em alguns casos, do retrocesso em termos de comportamento (imagine hoje alguém ser multado e até preso por simplesmente proferir um palavrão na rua!),  muitos dos artigos foram alterados e até suprimidos. O documento santista foi reeditado outras vezes ainda no século XIX, como em 1857, 1870, 1883 e 1897. No século XX, outras emendas, inserções, supressões e adaptações foram realizadas, isso até o final dos anos 1960, quando foi publicado o último Código de Posturas de Santos (Lei 3.531, de 16 de abril de 1968), com mais de 600 artigos.

Leis e códigos segmentados substituíram

Os Códigos de Posturas começaram a perder força quando do surgimento de outros instrumentos jurídicos, como os Códigos Civil, Penal, Comercial, Defesa do Consumidor, Eleitoral, Tributário, entre outros, além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estatutos trabalhistas.

No entanto, a partir da Constituição de 1988, os municípios voltaram a ocupar um papel de destaque dentro da estrutura política nacional. Assim, cada vez mais competências são atribuídas a eles e, consequentemente, isso fez crescer significativamente a importância das posturas municipais.

Arte do ilustrador Padron (A Tribuna) mostra vários tipos de atos infracionais previstos no Código de Posturas de 1847.
Arte do ilustrador Padron (A Tribuna) mostra vários tipos de atos infracionais previstos no Código de Posturas de 1847.

TOLERÂNCIA ZERO

Cadeia pra quem:

  • Construir prancha ou ponte de pedra do cais (oito dias);
  • Deixar gado solto pela vila. Só poderão transitar vacas de leite, desde que esteja o pastor acompanhando (quatro a oito dias);
  • Gritar ou falar alto pelas ruas sem necessidade (48 horas);
  • Caçar em matas próximas à vila (24 horas);
  • Vender rifa (quatro dias);
  • Dar asilo a escravos fugidos (cinco dias);
  • Enterrar cadáver a menos de seis palmos da superfície da terra (24 horas);
  • Vender bebida para quem já está bêbado (de dois a quatro dias).

 

 

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