A Constituição é a Lei Maior de uma nação, formada por um conjunto de normas que define a política fundamental, os princípios políticos e o estabelecimento da estrutura, procedimentos, poderes e direitos de um governo. Também conhecida como Carta Magna, pode ser elaborada também para os Estados da Federação, como São Paulo, que teve sua primeira Constituição aprovada em 14 de julho de 1891. Aos municípios, este direito nunca foi permitido, cabendo a eles tão somente a elaboração de uma “Lei Orgânica”, que fica diretamente subordinada às constituições federal e estadual.
No entanto, a cidade de Santos simplesmente ignorou a regra e elaborou, em 1894, sua própria Constituição, a primeira e única Carta Magna Municipal da história do Brasil. Tal arrojo não foi muito bem visto no país e até por parte da população santista, que entendeu o movimento dos vereadores quase como uma espécie de “Golpe de Estado”, uma vez que a peça jurídica garantia total soberania* à cidade de Santos, em todos os aspectos.
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*Soberania refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna
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Naquele ano (e desde 1889, com a Proclamação da República), os santistas eram governados pelo regime das Intendências (a Câmara deixara de ser o poder executivo, passando apenas a legislar. Ao mesmo tempo era criada a figura do “intendente”, eleito pelos vereadores, que tinha a função de ser o executivo da cidade). Com a promulgação da Constituição Municipal, em 15 de novembro de 1894, Santos foi uma das primeiras cidades do Brasil a possuir um “prefeito”, ainda que a Lei que criara o cargo tenha sido promulgada em 11 de abril de 1835, assinada pelo então presidente de São Paulo, Rafael Tobias de Aguiar.
O primeiro prefeito deste movimento, eleito por votos dos vereadores já no dia seguinte (16 de novembro de 1894) foi Manoel Maria Tourinho, que era o então presidente da Câmara Municipal e presidente do Conselho de Intendência. O cargo de vice-prefeito ficou com José André do Sacramento Macuco. Foi criada também a Câmara de Recursos, cuja presidência foi oferecida ao ilustre santista, Vicente de Carvalho, que declinou do convite, apesar de ter sido ele o autor do texto da Carta Magna de Santos.
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“O município de Santos é autônomo na esfera de sua economia própria e nos assuntos de seu peculiar interesse. A sua soberania se estende sobre todo o território contido entre os limites traçados pelas leis do Estado, de 1º de março 1845, 5 de abril de 1865 e 21 de março de 1870”. Primeiro artigo da Constituição Santista.
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A Constituição Santista foi vista como uma afronta na capital paulista. Durante semanas, a Câmara dos Deputados foi palco de calorosas discussões sobre o tema. A mais quente aconteceu em julho de 1895, quando foi apresentada o Projeto de Lei para anular a Carta Magna de Santos. O autor da propositura era, ironicamente, o santista João Galeão Carvalhal. “O Estado de São Paulo é o único soberano, e nesta conformidade não pode admitir nenhuma autoridade paralela superior à sua”, disse ele de forma acalorada na tribuna da Assembleia Legislativa.
Em defesa dos santistas, atribui-se que o nome “Constituição”, na verdade era apenas para efeito de simbolismo, e “tanto poderiam ter sido utilizadas as palavras posturas ou regimento”, como disse o deputado Alfredo Pujol, que não era de Santos. De fato, as primeiras palavras do livreto que acabou sendo publicado alguns dias depois da promulgação, trazia uma referência clara de respeito ao Estado de São Paulo.
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“Nós, representantes eleitos do município de Santos, adotamos, decretamos e promulgamos a presente constituição e declaramos o município de Santos em pleno exercício da sua autonomia, como parte integrante do Estado de S. Paulo”
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Mas os argumentos não convenceram. Carvalhal vociferou duramente contra a Lei santista e era aplaudido pela casa. “Qualquer dessas disposições do Código Político de Santos constitui uma violação flagrante das constituições do Estado e da União”. O deputado Carlos de Campos, também exaltado, chegou a dizer: “Amanhã teremos a República de Santos! “.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, então, cassou a Constituição de Santos, fazendo com que a cidade voltasse ao regime das Intendências, que se estenderia até 14 de dezembro de 1907, quando finalmente foi instituída a municipalidade (Prefeitura), por força da Lei Estadual 1.103, de 26 de novembro e do Decreto 1.537 de 3 de dezembro, que a regulamentou.