As ruas Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, completam 100 anos de vida nesta segunda-feira, dia 17
Santos, 17 de abril de 1923. Segurando a caneta com certa emoção, o então vice prefeito de Santos em exercício, Arnaldo Ferreira de Aguiar (o titular da cadeira, coronel Joaquim Montenegro, estava ausente da cidade), se mostrava radiante por ter tido a oportunidade de registrar sua assinatura em uma Lei de grande relevância, a de número 688, aprovada e decretada pela Câmara Municipal na sessão que ocorrera naquele mesmo dia, um pouco mais cedo. A marca indelével que Arnaldo Aguiar deixava para a posteridade se solidificava em função do batismo de nada menos do que vinte e uma novas ruas, espalhadas pelos bairros de Vila Belmiro, José Menino e Gonzaga. Havia um detalhe curioso na nomeação das vias: todas carregavam nomes dos vinte Estados brasileiros da época, além do Acre (que era, então, território federal).
O movimento da Lei 688/23 foi mais um complemento da “revolução viária” que Santos iniciara dois anos antes, em resposta ao crescimento urbano da cidade para os lados da orla praiana. A necessidade de regularizar novos logradouros, visando facilitar registros postais e a implantação de serviços diversos (energia e água), criou uma pressão nas autoridades competentes. A planta cadastral da Prefeitura precisava urgentemente de direcionamento para as vias que eram abertas a toque de caixa desde o final da década de 1910.
A primeira onda
Em janeiro de 1921, por iniciativa do então vereador José de Souza Dantas, discutiu-se o primeiro projeto de Lei municipal que visava ordenar a questão cadastral, ratificando a nomenclatura de diversas vias que até então já possuíam nomes, embora não estivessem oficializados (situação resolvida com a promulgação da Lei 647/22). A partir dali ganhavam o registro legal vias tradicionais como as avenidas Ana Costa, Conselheiro Nébias e Pinheiro Machado; e ruas como a Carvalho de Mendonça, São Bento e Braz Cubas, entre outros quase duzentos logradouros públicos, incluindo praças, travessas e largos.
Além das tradicionais vias, a primeira onda cadastral criou logradouros em homenagens a grandes figuras de destaque do cenário nacional, como o pintor Pedro Américo (o que produziu o famoso quadro da Independência), o maestro Carlos Gomes (autor da ópera “O Guarany”), o jurista Xavier de Toledo (que foi ministro do Tribunal de Justiça) e vários nobres do período Imperial, como o Marquês de São Vicente, o Duque de Caxias e os Viscondes de Cayru e de Faria, entre outros.
Regras dificultadoras
À medida que a cidade crescia e novas ruas eram abertas, surgia a necessidade de batizá-las, por conta do novo cadastro municipal. Mas, o que, em tese, era para ser uma tarefa simples, se tornou um pouco mais complicada em razão de regramentos dificultadores inseridos na primeira legislação de ordenamento viário. No artigo 3º da Lei 647/1921, ficou determinado que nas vias publicas não seriam dados nomes de pessoas vivas, “salvo quando se tratar de personalidade de grande notoriedade ou que por seus serviços ao Município, ao Estado ou à Nação, se tornem merecedores da homenagem, ou quando a indicação seja feita por meio de representação à Câmara Municipal, por um terço dos eleitores do Município”. A preferência do batismo, de acordo com o artigo 4º da mesma Lei, era por datas que lembrassem fatos históricos que que tivessem significação geográfica e tradicional, ou nomes de mortos ilustres que se recomendavam veneração e estima publicas.
Na pressa, e na necessidade, a saída foram os Estados!
Porém, toda vez que havia uma indicação de data ou nome de figura ilustre para nominar um logradouro, as discussões se tornavam intensas no ambiente da Câmara. Poucas eram as unanimidades entre os edis. Assim, em 1923, quando a municipalidade encaminhou a necessidade de cadastrar um lote com mais de vinte ruas, a saída foi encontrar uma solução em massa. Assim, a Comissão de Justiça e Poderes da Câmara se reuniu e emitiu o Parecer nº 22, sugerindo a adoção dos nomes dos Estados da União às ruas projetadas. Daí, numa só “canetada” surgiram as ruas Acre, Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. Hoje, à exceção da rua Acre, que se tornou rua Alexandre Martins em 1925 (Lei 760), todas as outras ainda existem, e podem celebrar seus centenários com muita festa, pois se tornaram tradicionais e repletas de histórias.