Ata da Câmara de Santos do início do século XIX guarda os registros históricos de 1822
Em artigo recente, publicado inclusive na edição do dia 3 de setembro no jornal A Tribuna, abordei sobre o fato de Santos ter quase sido o palco da proclamação da Independência do Brasil. Tivesse, realmente, ocorrido o fato histórico como desejou José Bonifácio, o “Brado do Ipiranga” não existiria e, fatalmente, a letra do Hino Nacional apresentaria outros versos, quem sabe….”Ouviram do Itororó às margens plácidas…”
Brincadeiras à parte, a Independência brasileira, madura como mencionado na famosa carta da princesa Leopoldina (O pomo está maduro, colheio-o já, senão apodrecerá), acabou sucedendo, primeiro no gesto simbólico do Ipiranga, depois com a aclamação de D. Pedro como o primeiro regente da nova monarquia que surgia no planeta: o Império do Brasil.
Entre uma data e outro correram exatos trinta e quatro dias. Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim (acreditem ou não, esse era o nome completo do nosso D. Pedro I) foi aclamado Imperador no dia 12 de outubro de 1822, o dia de seu aniversário (de 24 anos de idade).
Minúcias históricas à parte, os santistas, que se sentiam protagonistas no processo, em razão da essencial participação de José Bonifácio de Andrada e Silva (filho da terra) e por terem hospedado o príncipe regente na véspera da grande data libertadora, aclamaram D. Pedro I em uma grande reunião, onde estavam presentes as grandes figuras da sociedade local. Em solenidade especial realizada na praça da Igreja Matriz, em 12 de outubro, onde foi erguida uma “suficiente e bem decente varanda”, os santistas comemoraram a ascensão de D. Pedro ao trono do Império do Brasil, ainda mais por ele ter escolhido como seu grande ministro, alocado na pasta “Interior e Negócios Estrangeiros”, o conterrâneo Bonifácio.
Deste ato singular, Santos ainda guarda um valioso documento, preservado no acervo da Fundação Arquivo e Memória de Santos. Trata-se do livro de Atas da Câmara de Santos, levado para o evento a fim de que fosse registrado o glorioso momento para a posteridade. Nele, registrou-se o resultado da sessão solene realizada na Praça da Matriz (atual Praça da República), onde os santistas se mostraram dispostos a defender a causa da independência “à custa da própria vida”.
Nos anos 1940, o historiador Costa e Silva Sobrinho teve a paciência de transcrever cada palavra da histórica Ata, lavrada à época por Manuel Marques de Carvalho, escrivão da Câmara em 1822. E, agora, o Memória Santista reproduz este belo trabalho, agregado com imagens exclusivas do documento original.
A transcrição respeitou a ortografia da época.
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“Acclamação de D. Pedro I em Santos
Acta pela qual se acclamou a S. A. R. o sr. D. Pedro de Alcantara, primeiro Imperador Constitucional deste Império do Brazil.
Aos doze dias do mez de Outubro, de mil oitocentos e vinte e dous annos, nesta Villa e Praça de Santos, Comarca da Cidade de São Paulo, em a Praça da Igreja Matriz, onde foi elevada huma suficiente e bem dessente varanda, que para objecto de tanto jubilo foi edificada e em que se achao prezentes o Juiz Prezidente pela Ley João Baptista Vieira Barboza, os veriadores o Capitão Antônio Jozé Vianna, o Capitão Antônio Botelho de Carvalho, o Procurador do anno passado Domingos Jozé Rodrigues, no impedimento de molestia do actual governador desta Praça o Tenente Coronel Joaquim Aranha Barreto de Camargo, e mais Authoridades, Povo e Tropa da guarnição da mesma, foi por todos unanimemente dito que declarao a sua independencia do Reynos de Portugal e Algarves, e protestaõ deffendel-a à custa da sua propria vida, e tendo em consideração que as Côrtes de Portugal arrogando a si todos os direitos de soberania contra as Bazes da premetida Constituição, que jurarão, e, privando a El Rey constitucional o sr. D. João VI do Livre exercicio do Poder executivo para melhor conceguirem o fim das suas sinistras intençoens contra a cauza do Brazil, só se tem esmerado em o opprimir, calcando aos pé os seus direitos e interesses, contra os votos e protestos dos seus representantes, e ameaçando-o mesmo com emissão de novas Tropas européas para o obrigar a annuir a suas mal fundadas pretençoens, acordarão que quanto antes se deve prevenir os grandes males da Anarchia, e da guerra civil, que forçozamente hão de rezultar de medidas tão indiscretas e injutas, e que o meio mais efficaz para esse effeito he o acclamar-se a S.A. R. o snr. D. Pedro de Alcantara Primeiro Imperador Constitucional do Brazil, como tem toda a certeza, por officio da Camera da Côrte e Cidade do Rio de Janeiro, de 17 do mes passado de que vai lá hoje ser acclamado, e em outras Provincias colligadas, que escolherão para isso o dia anniversario do Seu Natalicio; por tanto por vontade unanime acclamão tão bem ao Mesmo Senhor por Primeiro Imperador Constitucional do Brazil com a clauzula de prestar previamente um juramento solene de jurar guardar, manter e deffender a Constitição Politica, que fizer a Assemblea Geral Constituinte e a Legislativa Brazilica, visto que se espera ser appoiada em solidos principios e proveitoza a todo Imperio do Brazil, e de baixo da referida clauzula lhe jurão obediencia e fidelidade logo que seu Augusto Pay o Senhor D. João 6º lhes não pode prestar a protecção que todo o Imperante deve conferir aos seos subditos em qualquer Sociedade Civil, nem pre encher para com elles as importantes obrigaçoens inherentes á Sua Alta Dignidade pelo estado de Prisioneiro, em que as Côrtes de Portugal o tem posto, competindo em circunstancias taes ao Povo do Brazil o eleger quem o veja de baixo da Constituição liberal, que se propoem fazer pelos seus representantes, visto ser tão livre e soberano como é o de Portugal e Algarves; dever aproveitar-se dos meios necessarios para conseguir a Sua Salvação e bem Ser. Accordarão mais que se envie logo hua deputação ao Novo Imperador com carta deste Senado em que se o felicite pela Sua exaltação ao Trono do Imperio do Brazil.
E para a todo o tempo constar o referido, se lavrou esta acta, em que todos assignão, eu Manoel Marques de Carvalho, Escrivão da Camara que escrevi.
João Baptista Vieira Barboza
Antonio Jozé Vianna
Antonio Botelho de Carvalho
Domingos Jozé Roiz
Joaquim Antonio de Camargo
João de Souza Pereira Bueno
Faustino Jozé Schultz
Januario Maximo de Castro
Antonio Fernandes da Silva
João Baptista de Souza Campos
Jozé Vicente de Oliveira
Patricio Manoel de Andrada e Silva
Antonio Candido Xavier de Carvalho e Souza
Caetano Antonio Pereira Barros
João da Costa
Jozé Antonio Vieira Carvalho
João Alvares Fragozo
Luiz Antonio Vianna
Bento Thomaz Vianna
Bernardino Antonio Barboza
Ignacio Roiz
Jozé Vicente Garces Franco
Venancio Antonio da Roza
Francisco Xavier da Costa e Aguiar Filho
Antonio Miguel dos Santos
Antonio Moreira de S. Paes
Joaquim Manoel Prudente
João Teixeira Chaves
Manoel Marques de Carvalho
João Feliciano de Aguiar Sª.
Manoel Ribeiro Mattos
João Cardozo de Menezes Souza
Francisco Solano Ferreira
Joaquim Maria da Costa Aguiar
Luiz Pereyra Machado
Antonio Jozé de Souza Bueno
João Baptista Cerqueira
José do Amaral
Antonio Joaquim de Figueiredo
Barnabé Francisco Vaz de Carvalhaes
João da Silva Oliveira
Padre Francisco Roiz de Assis
João Pedro da Santa Cruz
Ignacio Joaquim de Azevedo
Manoel Ignacio da Silveira
Antonio Januario da Silva Brazil
José Ignacio Correa
Manoel Marques Braga
Manoel A. Guedes de Carvalho
Manoel Antonio de Almeida
Manoel Francisco de Azevedo
Francisco José Barros
Manoel José Magalhães Vianna
João do Monte Bastos
Jozé Onorio Bueno
Joaquim Jozé do Carmo
Bento Antonio do Carmo
Jesuíno Teixeira de Carvalho
André Alves Borges
Frederico Comton d’Elbones
Jozé Joaquim dos Santos Prado sargento mor de infantaria
Antonio José de Oliveira Lima capitão de milícias
Luiz Rodrigues da Cunha capitão de milícias
Francisco de Albuquerque Rolim tenente de milícias
Luiz Silverio de Barros
Joaquim de Almeida Leite
Mathias Teixeira da Silva
Joaquim Antonio Dias
José Olimpio de Carvalho e Silva
Vasco Antonio de Toledo Piza
Jozé Manoel de Arruda
Diniz Jozé dos Santos
Ignacio Borges Chaves
Manoel Pereira dos Santos
Jozé Marianno Carneiro
Manoel Jozé Dias Guimarães
Jozé Manoel da Luz
Athanazio Jozé de Brito
Alexandre José de Oliveira Coito
Jozé Bernardes Marvão
João Pereyra Dutra
Jozé Antonio de Souza
Francisco Pedro de Aguiar
Francisco Glz. Torres
Felippe Jozé de Castro
Joaquim Roiz da Silva
Jozé Carlos da Cruz
Pedro Manoel Angelo Figueira de Aguiar
Igino Francisco do Couto
Jozé Gonçalves Ferreira
João Antonio Fernandes Gabizo
João Jozé de Almeida Barros
Francisco Manoel do Sacramento
Jozé Antonio da Silva Oliveira Costa
João Roiz Lima Agostinho Cacemiro
Manoel Jorge
Antonio Alvares de Almeida
Manoel Dias dos Santos
José Antonio
José Pedro de Castro
João Xavier da Costa Aguiar
Manoel Jozé da Silva
Jozé Silvestre da Costa Cardozo
Manoel Antonio A. de Paiva
Manoel das Dores
Antonio Francisco de Oliveira
Lucas Jozé de Oliveira
Domingos Roiz
Antonio Freire Henriques
Domingos Gonçalves Pereira
João Jozé Teixeira
Bento Francisco da Costa Aguiar de Andrade
Jozé Francisco Freire
Cypriano de Souza Proost
Jozé Manoel Roiz
Jozé Antonio Carneiro
Manoel Ignacio de Oliveira
Joaquim Marianno de Lima
José Francisco de Amparo
Jozé do Egypto Costa
ABAIXO AS PÁGINAS QUE ABRIGAM A ATA DE 12 DE OUTUBRO DE 1822 (CLIQUE NA IMAGEM PARA VER MAIOR)