Santos ainda preserva documento com aclamação dos santistas ao primeiro Imperador do Brasil

Ata da Câmara de Santos do início do século XIX guarda os registros históricos de 1822

sergioata
Uma verdadeira relíquia é guardada no acervo da Fundação Arquivo e Memória de Santos, como a Ata da Câmara que celebrou a ascensão de D. Pedro I ao trono imperial.

Em artigo recente, publicado inclusive na edição do dia 3 de setembro no jornal A Tribuna, abordei sobre o fato de Santos ter quase sido o palco da proclamação da Independência do Brasil. Tivesse, realmente, ocorrido o fato histórico como desejou José Bonifácio, o “Brado do Ipiranga” não existiria e, fatalmente, a letra do Hino Nacional apresentaria outros versos, quem sabe….”Ouviram do Itororó às margens plácidas…”

Brincadeiras à parte, a Independência brasileira, madura como mencionado na famosa carta da princesa Leopoldina (O pomo está maduro, colheio-o já, senão apodrecerá), acabou sucedendo, primeiro no gesto simbólico do Ipiranga, depois com a aclamação de D. Pedro como o primeiro regente da nova monarquia que surgia no planeta: o Império do Brasil.

Entre uma data e outro correram exatos trinta e quatro dias. Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim (acreditem ou não, esse era o nome completo do nosso D. Pedro I) foi aclamado Imperador no dia 12 de outubro de 1822, o dia de seu aniversário (de 24 anos de idade).

Minúcias históricas à parte, os santistas, que se sentiam protagonistas no processo, em razão da essencial participação de José Bonifácio de Andrada e Silva (filho da terra) e por terem hospedado o príncipe regente na véspera da grande data libertadora, aclamaram D. Pedro I em uma grande reunião, onde estavam presentes as grandes figuras da sociedade local. Em solenidade especial realizada na praça da Igreja Matriz, em 12 de outubro, onde foi erguida uma “suficiente e bem decente varanda”, os santistas comemoraram a ascensão de D. Pedro ao trono do Império do Brasil, ainda mais por ele ter escolhido como seu grande ministro, alocado na pasta “Interior e Negócios Estrangeiros”, o conterrâneo Bonifácio.

Deste ato singular, Santos ainda guarda um valioso documento, preservado no acervo da Fundação Arquivo e Memória de Santos. Trata-se do livro de Atas da Câmara de Santos, levado para o evento a fim de que fosse registrado o glorioso momento para a posteridade. Nele, registrou-se o resultado da sessão solene realizada na Praça da Matriz (atual Praça da República), onde os santistas se mostraram dispostos a defender a causa da independência “à custa da própria vida”.

Nos anos 1940, o historiador Costa e Silva Sobrinho teve a paciência de transcrever cada palavra da histórica Ata, lavrada à época por Manuel Marques de Carvalho, escrivão da Câmara em 1822. E, agora, o Memória Santista reproduz este belo trabalho, agregado com imagens exclusivas do documento original.

A transcrição respeitou a ortografia da época.

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“Acclamação de D. Pedro I em Santos

Acta pela qual se acclamou a S. A. R. o sr. D. Pedro de Alcantara, primeiro Imperador Constitucional deste Império do Brazil.

Aos doze dias do mez de Outubro, de mil oitocentos e vinte e dous annos, nesta Villa e Praça de Santos, Comarca da Cidade de São Paulo, em a Praça da Igreja Matriz, onde foi elevada huma suficiente e bem dessente varanda, que para objecto de tanto jubilo foi edificada e em que se achao prezentes o Juiz Prezidente pela Ley João Baptista Vieira Barboza, os veriadores o Capitão Antônio Jozé Vianna, o Capitão Antônio Botelho de Carvalho, o Procurador do anno passado Domingos Jozé Rodrigues, no impedimento de molestia do actual governador desta Praça o Tenente Coronel Joaquim Aranha Barreto de Camargo, e mais Authoridades, Povo e Tropa da guarnição da mesma, foi por todos unanimemente dito que declarao a sua independencia do Reynos de Portugal e Algarves, e protestaõ deffendel-a à custa da sua propria vida, e tendo em consideração que as Côrtes de Portugal arrogando a si todos os direitos de soberania contra as Bazes da premetida Constituição, que jurarão, e, privando a El Rey constitucional o sr. D. João VI do Livre exercicio do Poder executivo para melhor conceguirem o fim das suas sinistras intençoens contra a cauza do Brazil, só se tem esmerado em o opprimir, calcando aos pé os seus direitos e interesses, contra os votos e protestos dos seus representantes, e ameaçando-o mesmo com emissão de novas Tropas européas para o obrigar a annuir a suas mal fundadas pretençoens, acordarão que quanto antes se deve prevenir os grandes males da Anarchia, e da guerra civil, que forçozamente hão de rezultar de medidas tão indiscretas e injutas, e que o meio mais efficaz para esse effeito he o acclamar-se a S.A. R. o snr. D. Pedro de Alcantara Primeiro Imperador Constitucional do Brazil, como tem toda a certeza, por officio da Camera da Côrte e Cidade do Rio de Janeiro, de 17 do mes passado de que vai lá hoje ser acclamado, e em outras Provincias colligadas, que escolherão para isso o dia anniversario do Seu Natalicio; por tanto por vontade unanime acclamão tão bem ao Mesmo Senhor por Primeiro Imperador Constitucional do Brazil com a clauzula de prestar previamente um juramento solene de jurar guardar, manter e deffender a Constitição Politica, que fizer a Assemblea Geral Constituinte e a Legislativa Brazilica, visto que se espera ser appoiada em solidos principios e proveitoza a todo Imperio do Brazil, e de baixo da referida clauzula lhe jurão obediencia e fidelidade logo que seu Augusto Pay o Senhor D. João 6º lhes não pode prestar a protecção que todo o Imperante deve conferir aos seos subditos em qualquer Sociedade Civil, nem pre encher para com elles as importantes obrigaçoens inherentes á Sua Alta Dignidade pelo estado de Prisioneiro, em que as Côrtes de Portugal o tem posto, competindo em circunstancias taes ao Povo do Brazil o eleger quem o veja de baixo da Constituição liberal, que se propoem fazer pelos seus representantes, visto ser tão livre e soberano como é o de Portugal e Algarves; dever aproveitar-se dos meios necessarios para conseguir a Sua Salvação e bem Ser. Accordarão mais que se envie logo hua deputação ao Novo Imperador com carta deste Senado em que se o felicite pela Sua exaltação ao Trono do Imperio do Brazil.

E para a todo o tempo constar o referido, se lavrou esta acta, em que todos assignão, eu Manoel Marques de Carvalho, Escrivão da Camara que escrevi.

João Baptista Vieira Barboza

Antonio Jozé Vianna

Antonio Botelho de Carvalho

Domingos Jozé Roiz

Joaquim Antonio de Camargo

João de Souza Pereira Bueno

Faustino Jozé Schultz

Januario Maximo de Castro

Antonio Fernandes da Silva

João Baptista de Souza Campos

Jozé Vicente de Oliveira

Patricio Manoel de Andrada e Silva

Antonio Candido Xavier de Carvalho e Souza

Caetano Antonio Pereira Barros

João da Costa

Jozé Antonio Vieira Carvalho

João Alvares Fragozo

Luiz Antonio Vianna

Bento Thomaz Vianna

Bernardino Antonio Barboza

Ignacio Roiz

Jozé Vicente Garces Franco

Venancio Antonio da Roza

Francisco Xavier da Costa e Aguiar Filho

Antonio Miguel dos Santos

Antonio Moreira de S. Paes

Joaquim Manoel Prudente

João Teixeira Chaves

Manoel Marques de Carvalho

João Feliciano de Aguiar Sª.

Manoel Ribeiro Mattos

João Cardozo de Menezes Souza

Francisco Solano Ferreira

Joaquim Maria da Costa Aguiar

Luiz Pereyra Machado

Antonio Jozé de Souza Bueno

João Baptista Cerqueira

José do Amaral

Antonio Joaquim de Figueiredo

Barnabé Francisco Vaz de Carvalhaes

João da Silva Oliveira

Padre Francisco Roiz de Assis

João Pedro da Santa Cruz

Ignacio Joaquim de Azevedo

Manoel Ignacio da Silveira

Antonio Januario da Silva Brazil

José Ignacio Correa

Manoel Marques Braga

Manoel A. Guedes de Carvalho

Manoel Antonio de Almeida

Manoel Francisco de Azevedo

Francisco José Barros

Manoel José Magalhães Vianna

João do Monte Bastos

Jozé Onorio Bueno

Joaquim Jozé do Carmo

Bento Antonio do Carmo

Jesuíno Teixeira de Carvalho

André Alves Borges

Frederico Comton d’Elbones

Jozé Joaquim dos Santos Prado sargento mor de infantaria

Antonio José de Oliveira Lima capitão de milícias

Luiz Rodrigues da Cunha capitão de milícias

Francisco de Albuquerque Rolim tenente de milícias

Luiz Silverio de Barros

Joaquim de Almeida Leite

Mathias Teixeira da Silva

Joaquim Antonio Dias

José Olimpio de Carvalho e Silva

Vasco Antonio de Toledo Piza

Jozé Manoel de Arruda

Diniz Jozé dos Santos

Ignacio Borges Chaves

Manoel Pereira dos Santos

Jozé Marianno Carneiro

Manoel Jozé Dias Guimarães

Jozé Manoel da Luz

Athanazio Jozé de Brito

Alexandre José de Oliveira Coito

Jozé Bernardes Marvão

João Pereyra Dutra

Jozé Antonio de Souza

Francisco Pedro de Aguiar

Francisco Glz. Torres

Felippe Jozé de Castro

Joaquim Roiz da Silva

Jozé Carlos da Cruz

Pedro Manoel Angelo Figueira de Aguiar

Igino Francisco do Couto

Jozé Gonçalves Ferreira

João Antonio Fernandes Gabizo

João Jozé de Almeida Barros

Francisco Manoel do Sacramento

Jozé Antonio da Silva Oliveira Costa

João Roiz Lima Agostinho Cacemiro

Manoel Jorge

Antonio Alvares de Almeida

Manoel Dias dos Santos

José Antonio

José Pedro de Castro

João Xavier da Costa Aguiar

Manoel Jozé da Silva

Jozé Silvestre da Costa Cardozo

Manoel Antonio A. de Paiva

Manoel das Dores

Antonio Francisco de Oliveira

Lucas Jozé de Oliveira

Domingos Roiz

Antonio Freire Henriques

Domingos Gonçalves Pereira

João Jozé Teixeira

Bento Francisco da Costa Aguiar de Andrade

Jozé Francisco Freire

Cypriano de Souza Proost

Jozé Manoel Roiz

Jozé Antonio Carneiro

Manoel Ignacio de Oliveira

Joaquim Marianno de Lima

José Francisco de Amparo

Jozé do Egypto Costa

ABAIXO AS PÁGINAS QUE ABRIGAM A ATA DE 12 DE OUTUBRO DE 1822 (CLIQUE NA IMAGEM PARA VER MAIOR)
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